Por Fernando Henrique Borsatti | OAB/SP 436.803 | Indaiatuba-SP
Mariana é gestora de RH de uma distribuidora de médio porte em Indaiatuba. Na segunda-feira de manhã, ela abriu o e-mail da associação do setor. O assunto era curto: "Fiscalização da NR-01 começa em 26 de maio. Sua empresa está pronta?"
Ela foi direto ao arquivo do PGR da empresa. Revisão mais recente: 2022. Riscos elencados: físicos, químicos, alguns ergonômicos. Risco psicossocial? Nada. Nem a palavra aparecia no documento.
Em poucos dias, a Inspeção do Trabalho teria poderes plenos para autuar. E o documento que deveria proteger a empresa não mencionava sobrecarga de trabalho, assédio, metas impossíveis de cumprir. Nenhum dos fatores que a nova NR-01 passou a exigir expressamente.
Se você chegou até aqui, é provável que esteja na mesma posição de Mariana. O que muda na NR-01? O que sua empresa precisa ter documentado antes de 26 de maio para não ser autuada?
A partir de 26 de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho passa a autuar empresas que não incluíram os fatores de risco psicossociais no PGR. A obrigação vale para qualquer empregador com trabalhadores CLT, sem exceção de porte. Quem não estiver adequado pode responder com multa administrativa, aumento de encargos previdenciários e ações trabalhistas. A Comissão Tripartite confirmou em março: não haverá nova prorrogação.
A NR-01 existe desde 1978. Ela é a norma regulamentadora "mãe" do sistema de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Sua base legal está nos artigos 154 a 201 da CLT, e sua aplicação é obrigatória para todo empregador com trabalhador regido pela CLT. Sem exceção de porte. Sem exceção de setor.
Em 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.419/2024, que reescreveu o capítulo 1.5 da norma. A mudança central: os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) passaram a integrar obrigatoriamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas.
O prazo original era de 12 meses. Em maio de 2025, a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou o início da vigência para 26 de maio de 2026. O argumento era técnico: dar tempo para diagnósticos reais, sem a produção de PGRs genéricos que não mudariam nada na prática.
Em março de 2026, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, foi categórica: não haverá nova prorrogação. O prazo está mantido. A fiscalização passa a ter caráter punitivo a partir do dia 26.
Entre maio de 2025 e maio de 2026, a Inspeção do Trabalho pôde visitar, orientar e alertar as empresas. Mas não podia autuar pela ausência dos riscos psicossociais no PGR. Era um período de adaptação com proteção temporária.
A partir de 26 de maio, esse guarda-chuva desaparece. A visita do fiscal passa a ter consequências imediatas e documentadas. Empresa sem PGR atualizado com os FRPRT é empresa passível de autuação no mesmo dia.
Os dados que justificaram a firmeza da CTPP são pesados. Levantamento do Fundacentro apresentado na reunião de março de 2026 mostrou que os benefícios previdenciários por transtornos mentais cresceram 104% entre 2019 e 2024 no Brasil. Esse número encerrou qualquer discussão sobre novo adiamento.
Esse é o ponto onde a maioria dos empresários trava. "Risco psicossocial" parece abstrato, difícil de medir, coisa de clínica ou de grande corporação. Não é.
Os fatores de risco psicossociais são situações concretas do cotidiano de trabalho que comprometem a saúde mental, física e social do trabalhador. A NR-01 os define como condições relacionadas à forma como o trabalho é organizado, planejado e executado.
Qualquer empresa com funcionário tem, em alguma medida, fatores de risco psicossociais. O que a nova NR-01 exige é que eles sejam mapeados, avaliados e gerenciados com o mesmo rigor já aplicado aos riscos físicos e químicos.
| Fator de risco | Como aparece no dia a dia |
|---|---|
| Sobrecarga de trabalho | Volume de demandas além da capacidade, prazos impossíveis, acúmulo de funções |
| Pressão excessiva por metas | Metas inatingíveis, cobrança pública, ameaça de demissão por resultados |
| Assédio moral ou sexual | Humilhações, constrangimentos, pressão psicológica sistemática |
| Falta de apoio da liderança | Gestores ausentes, falta de feedback, decisões arbitrárias sem explicação |
| Desequilíbrio esforço-recompensa | Alta dedicação com baixo reconhecimento financeiro ou profissional |
| Tarefas repetitivas e isolamento | Funções monótonas sem variedade, pouco contato social no trabalho |
Tribunais do Trabalho em todo o Brasil já reconhecem o nexo causal entre adoecimento mental e condições de trabalho. O TST tem consolidado o entendimento de que o empregador responde quando há falha demonstrada na gestão dos riscos à saúde do trabalhador, incluindo os de natureza psicossocial. Com a NR-01 atualizada, o PGR passa a ser a principal prova de diligência da empresa nessas ações.
Esse cenário soa familiar? Os riscos psicossociais de cada empresa são diferentes. Identificar quais exigem ação imediata passa por uma análise individualizada.
O PGR não some. Ele precisa ser atualizado. Se a sua empresa já tem um Programa de Gerenciamento de Riscos em vigor, obrigatório desde 2021, o trabalho agora é revisá-lo para incluir os fatores psicossociais. A revisão precisa ser registrada, datada e assinada antes do prazo.
O processo segue a lógica que a NR-01 já usa para riscos físicos, químicos e ergonômicos:
Mapear os fatores de risco psicossociais presentes na empresa, usando observação direta, questionários estruturados ou rodas de conversa com trabalhadores. O resultado precisa refletir a realidade daquela empresa específica, não um modelo genérico.
Classificar os riscos identificados por probabilidade e severidade, conforme os critérios já estabelecidos na NR-01 para os demais riscos ocupacionais.
Definir medidas de prevenção e controle para cada risco identificado, com responsáveis nomeados, prazos definidos e metas mensuráveis. Sem isso, o inventário não cumpre a exigência da norma.
Documentar tudo no inventário de riscos ocupacionais, com data e assinatura dos responsáveis. Esse registro é o que comprova que a revisão ocorreu antes do prazo de 26 de maio.
A Lei nº 14.457/2022 determina que toda empresa com CIPA mantenha um canal de denúncias confidencial para relatos de assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Com a NR-01 atualizada, as denúncias recebidas por esse canal precisam alimentar o processo de monitoramento dos riscos psicossociais. O canal deixa de ser um formulário esquecido e passa a ser fonte real de dados para o PGR.
Atenção: a fiscalização rejeita documentos padronizados sem diagnóstico interno real. Um PGR genérico baixado da internet pode até evitar a autuação imediata, mas não serve como prova de diligência em eventual ação trabalhista. O diagnóstico precisa ser feito dentro da empresa, não fora dela.
Quer saber se o PGR da sua empresa está adequado para o novo cenário da NR-01?
A resposta tem três camadas que, somadas, criam um passivo significativo e de longo prazo.
O fiscal que encontrar o PGR desatualizado pode lavrar auto de infração imediatamente, sem aviso prévio e sem período de carência. A base legal está nos artigos 154 a 201 da CLT. O valor da multa varia conforme a gravidade da infração e o número de empregados. A reincidência agrava o valor automaticamente. [VERIFICAR valores atualizados na tabela vigente do MTE antes de publicar]
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um índice que multiplica ou reduz a alíquota que a empresa paga de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) ao INSS. Empresas com histórico de afastamentos por doenças ocupacionais, incluindo transtornos mentais, têm o FAP elevado. O resultado é contribuição previdenciária maior, todos os meses, por anos consecutivos. Não é um custo pontual: é um custo estrutural.
O descumprimento da NR-01 enfraquece a posição da empresa em qualquer ação trabalhista sobre adoecimento de origem psicossocial. O juiz trabalhista considera o PGR como prova central da diligência do empregador. Sem ele atualizado, a empresa perde o principal elemento de defesa em juízo.
Em processos trabalhistas envolvendo burnout e assédio moral, Tribunais Regionais do Trabalho têm concedido indenizações por danos morais e materiais com valores que frequentemente superam R$ 20.000 por trabalhador. A ausência de programa de prevenção documentado é fator que agrava a posição da empresa. Com a NR-01 atualizada, a falta de PGR com riscos psicossociais tende a ser usada como prova de negligência do empregador.
Esse é o ponto que poucas fontes destacam, mas que está no centro das preocupações de quem acompanha o ambiente trabalhista de perto.
A Inspeção do Trabalho adotou 26 de maio como data para começar a autuar administrativamente. Mas o Ministério Público do Trabalho não está vinculado a esse cronograma. O MPT atua com base na Constituição Federal, na CLT e nas normas regulamentadoras de forma ampla. Ele não precisa aguardar o prazo do MTE para investigar.
Empresas em setores com histórico documentado de adoecimento mental já estão no radar do MPT. Tecnologia da informação, saúde, telemarketing, logística e varejo são segmentos com incidência elevada de transtornos relacionados ao trabalho.
Uma investigação do MPT pode resultar em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou em ação civil pública. O TAC, quando descumprido, gera multa por descumprimento de obrigação que costuma ser muito superior à multa do auto de infração trabalhista. E a ação civil pública pode incluir indenização por dano moral coletivo sem valor máximo fixado em lei.
Quando um empresário me procura para falar sobre a NR-01, a primeira pergunta é sempre a mesma: "Por onde eu começo?" A resposta que desenvolvi ao longo da minha prática com empresas e do estudo aprofundado em gestão de riscos ocupacionais é estruturada em três etapas. Cada uma depende da anterior para funcionar.
| ❌ Mito | ✅ Verdade |
|---|---|
| "Só grandes empresas precisam se adequar" | A NR-01 vale para qualquer empregador com trabalhadores CLT. Não há exceção por porte ou número de funcionários. |
| "Meu PGR já existe, então estou protegido" | O PGR existente precisa ser revisado para incluir os fatores psicossociais. Um documento antigo sem esses riscos não cumpre a nova exigência. |
| "Vou esperar a fiscalização chegar para agir" | O MPT já pode investigar antes de 26 de maio. Esperar a autuação é partir sem documentação de defesa. |
| "Um modelo de PGR da internet resolve o problema" | A fiscalização rejeita documentos genéricos sem diagnóstico interno real. O PGR precisa refletir os riscos específicos daquela empresa. |
| "Risco psicossocial é problema de RH, não jurídico" | O descumprimento gera multas, aumento de encargos previdenciários, ações trabalhistas e ação civil pública do MPT. |
| "O prazo ainda pode ser prorrogado de novo" | A CTPP confirmou em março de 2026, por unanimidade entre governo, trabalhadores e empregadores, que não haverá nova prorrogação. |
A fiscalização deixa de ser orientativa e passa a ser punitiva. Toda empresa com empregados CLT precisa ter os fatores de risco psicossociais no PGR. Sem o documento atualizado, a empresa pode receber auto de infração imediato após visita do fiscal, sem aviso prévio e sem período de carência.
Todas que possuam ao menos um empregado com carteira assinada. Não há exceção por tamanho, faturamento ou setor de atividade. MEI com empregados, pequenas empresas, médias e grandes: todas estão no escopo obrigatório da NR-01.
Não necessariamente. A norma exige a gestão dos riscos, não a presença permanente de um psicólogo. O diagnóstico pode ser feito por psicólogo, médico do trabalho ou engenheiro de segurança habilitado. O que precisa existir é o processo documentado no PGR, com plano de ação e registros de revisão.
Não. O PGR existente serve de base, mas precisa ser revisado para incluir os fatores psicossociais. Isso significa reabrir o inventário, incluir os FRPRT identificados e complementar o plano de ação. A revisão deve ser registrada com data e assinatura, comprovando que aconteceu antes do prazo de 26 de maio.
Sim. O Ministério Público do Trabalho não está vinculado ao cronograma da Inspeção do Trabalho. Empresas em setores com alta incidência de adoecimento mental, como tecnologia, saúde, logística e varejo, já estão sujeitas a investigações do MPT com base em fundamentos constitucionais e celetistas mais amplos.
Multa administrativa com base na CLT, elevação do FAP que aumenta a contribuição de RAT ao INSS de forma permanente, e maior vulnerabilidade em ações trabalhistas por adoecimento. Em casos coletivos, o MPT pode pedir indenização por dano moral coletivo em ação civil pública, cujo valor não tem teto fixo em lei.
Se você chegou até aqui, é porque o prazo de 26 de maio está na sua cabeça. O próximo passo é aplicar o Protocolo de Conformidade NR-01 ao seu caso específico, com os riscos reais da sua empresa em mãos.
Falar pelo WhatsAppPor Fernando Henrique Borsatti — OAB/SP 436.803 — Direito Empresarial e Contencioso Trabalhista | Indaiatuba-SP.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. Cada caso tem particularidades que exigem análise individual.
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