Direito Condominial e Imobiliário

Penhora de imóvel financiado por dívida de condomínio: regras e defesas

Por Fernando Henrique Borsatti (OAB/SP 436.803) | Atualizado em 22 de Julho de 2026

Imagine a seguinte situação prática vivida por centenas de proprietários de imóveis no estado de São Paulo: você realizou o sonho da casa própria comprando um apartamento financiado em 30 anos por uma instituição financeira. Devido a um contratempo no orçamento da família, algumas taxas de condomínio acabaram ficando em atraso. Diante das notificações da administradora, você manteve a calma acreditando em um boato bastante difundido na internet: a ideia de que, como o imóvel está financiado com alienação fiduciária para a Caixa ou para outro banco, a Justiça jamais poderia tomar ou leiloar o seu apartamento.

A surpresa ocorre quando chega uma notificação oficial da execução judicial promovida pelo condomínio, trazendo a ordem de penhora e os preparativos para o leilão público da unidade. O pavor de perder o teto da família e o montante financeiro investido durante anos nas prestações bancárias passa a ser uma ameaça real. Afinal, a Justiça pode penhorar um imóvel que ainda pertence ao banco para quitar condomínio atrasado?

Sim, o condomínio pode penhorar e levar a leilão o imóvel financiado pelo banco para pagar cotas condominiais em atraso. Por possuir natureza propter rem (obrigação vinculada à própria conservação do bem), a dívida de condomínio é indispensável para manter o edifício de pé. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza a penhora do imóvel ou dos direitos aquisitivos do comprador, prevalecendo sobre a garantia da instituição financeira.

1. O mito da blindagem: por que o banco não protege seu imóvel do condomínio?

Existe um equívoco perigoso entre compradores que adquirem imóveis mediante financiamento bancário sob o regime de alienação fiduciária. Na alienação fiduciária, a propriedade analítica do bem é transferida temporariamente ao banco até a quitação integral do contrato, enquanto o comprador permanece na posse direta do imóvel na condição de devedor fiduciante.

Em virtude disso, muitos devedores supõem que a cobrança promovida pelo condomínio esbarrará em um obstáculo insuperável: o fato de o bem não pertencer formalmente ao morador. A teoria leiga afirma que o condomínio não pode penhorar o patrimônio do banco por uma dívida de quem está apenas morando no local.

No entanto, a legislação processual e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubam essa premissa. O pagamento das taxas condominiais é a fonte de custeio dos serviços essenciais do edifício, tais como segurança, portaria, energia das áreas comuns e manutenção de elevadores. Permitir que uma unidade fique inadimplente sem sofrer a execução do próprio imóvel geraria o enriquecimento sem causa do morador em detrimento dos demais vizinhos, que precisariam arcar com a sua cota parte.

Você recebeu uma notificação de execução de condomínio em seu apartamento financiado? Cada dia conta para evitar a publicação dos editais de leilão.

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2. A natureza propter rem e a ordem de preferência dos créditos judiciais

Para entender a razão técnica pela qual a dívida de condomínio supera a garantia do financiamento bancário, é preciso compreender o conceito de obrigação propter rem (que significa "por causa da coisa").

A taxa condominial não é uma dívida pessoal comum decorrente de uma compra no comércio ou de um empréstimo pessoal. Trata-se de um débito gerado pelo próprio bem e indispensável à sua subsistência física e jurídica. Se o prédio não arrecadar os valores necessários para a sua manutenção, toda a estrutura física perde valor de mercado e corre o risco de ruína, o que inclusive prejudicaria a própria garantia do banco financiador.

Por esse motivo, o ordenamento jurídico confere superpreferência ao crédito condominial em relação aos demais débitos do morador. Essa prioridade supera inclusive a garantia de alienação fiduciária outorgada ao banco no contrato de financiamento habitação.

⚠️ Atenção: A prioridade do condomínio sobre a garantia real

Mesmo que o contrato de financiamento bancário contenha cláusula de alienação fiduciária registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Imóveis, a dívida de condomínio autoriza a busca e apreensão patrimonial da unidade, pois o crédito condominial visa conservar a própria garantia.

3. O posicionamento do STJ em 2026: penhora do imóvel x penhora de direitos

Ao longo dos últimos anos, existiu intenso debate nos tribunais sobre a forma correta de operacionalizar a penhora na execução de dívidas de condomínio em imóveis alienados fiduciariamente. Duas correntes principais se estruturaram e hoje coexistem com aplicação prática respaldada pelo STJ e pelo TJSP.

A primeira linha de entendimento defende a penhora dos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária. Nessa modalidade, a penhora recai sobre o montante econômico que o comprador já pagou ao banco durante o contrato. Os direitos sobre a promessa de compra e venda são levados à hasta pública judicial.

A segunda linha, reforçada em julgamentos recentes do STJ, admite a penhora direta da própria unidade imobiliária. Por ser o débito de natureza propter rem, o Tribunal Superior estabeleceu que a unidade geradora da despesa responde pelo pagamento das parcelas de condomínio, ainda que a propriedade resolúvel pertença à instituição financeira.

E a aplicação dessa regra nos tribunais é contínua e rigorosa. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.056.840/SP sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, reafirmou que a obrigação condominial é propter rem, o que autoriza a constrição judicial sobre o próprio bem que gerou os débitos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a 26ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento 2217648-52.2023.8.26.0000 relatado pelo Desembargador Felipe Ferreira, manteve a penhora e a designação de leilão judicial dos direitos decorrentes do financiamento, determinando a intimação do banco credor para tomar ciência do ato.

Adicionalmente, a Súmula 478 do STJ já previa que na execução de crédito condominial a penhora atinge a unidade geradora do débito, ainda que gravada por garantia real ou impenhorabilidade. No âmbito do TJSP, o Agravo de Instrumento 2087452-12.2024.8.26.0000 perante a 33ª Câmara de Direito Privado também negou efeito suspensivo para manter as hastas públicas do imóvel em débito.

4. O que ocorre com o financiamento bancário se a unidade for a leilão?

Uma dúvida comum é sobre a posição da instituição financeira quando o condomínio consegue marcar o leilão judicial da unidade. O banco não fica desamparado, porém ele é obrigado a participar do processo sob as regras da execução judicial.

O juiz determina a intimação pessoal do banco credor fiduciário antes da publicação do edital do leilão. A partir da intimação, ocorrem os seguintes efeitos:

Como se percebe, em qualquer das hipóteses o morador perde a posse da moradia se a dívida de condomínio não for liquidada antes da assinatura do auto de arrematação.

5. O bem de família protege o apartamento financiado de cobrança condominial?

Muitos executados tentam alegar em sua defesa a regra de proteção da impenhorabilidade do bem de família, fundamentada na Lei Federal nº 8.009/1990. A alegação sustenta que, por ser o único imóvel residencial onde a família habita, ele estaria imune a penhoras e leilões judiciais.

Trata-se de outro engano gravíssimo. O artigo 3º, inciso IV, da própria Lei nº 8.009/1990 prevê de maneira cristalina uma exceção expressa à impenhorabilidade. A lei estabelece que a proteção do bem de família não é oponível para a cobrança de taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel.

Portanto, mesmo que o imóvel seja a única moradia do casal ou de uma família com filhos menores ou idosos, a dívida de condomínio afasta a proteção legal e permite a alienação judicial do apartamento.

6. Como agir para suspender a execução e evitar o leilão judicial

A constatação de que o imóvel financiado pode ir a leilão por dívidas de condomínio não significa que o proprietário deva se desesperar ou aceitar a perda da moradia sem defesa técnica. Existem mecanismos processuais eficazes para paralisar a cobrança abusiva e proteger o patrimônio da família antes da perda definitiva do bem.

Na Borsatti Advocacia, estruturamos uma abordagem metodológica em 4 etapas para tratar a execução de despesas de condomínio em imóveis com financiamento ativo:

Framework de Proteção e Defesa Condominial Borsatti

Etapa 1: Auditoria da Dívida e Cálculo dos Encargos
Verificação minuciosa dos demonstrativos de débito apresentados pelo condomínio para apurar a presença de juros acima do teto legal, multas cobradas em duplicidade, correção monetária inadequada ou inclusão de verbas não aprovadas em assembleia.
Etapa 2: Intervenção e Intimação Triangulada
Atuação formal perante o condomínio e a instituição financeira credora fiduciária, demonstrando vícios no procedimento e abrindo canal de comunicação direto para evitar a depreciação do imóvel em hasta pública.
Etapa 3: Estancamento de Urgência do Leilão
Ajuizamento de Embargos à Execução ou Exceção de Pré-Executividade com pedido de liminar para suspender leilões em andamento caso existam vícios na citação, ausência de notificação do cônjuge, falta de intimação do banco ou avaliação defasada do imóvel.
Etapa 4: Repactuação Estruturada e Sustentável
Formulação de proposta de parcelamento da dívida de acordo com o artigo 916 do Código de Processo Civil (entrada de 30% mais 6 parcelas) ou negociação de acordo judicial direto que caiba no orçamento mensal da família sem comprometer a parcela do financiamento bancário.

7. Tabela Mito vs. Verdade sobre Penhora de Imóvel Financiado

❌ Mito Popular ✅ Verdade Jurídica
"Imóvel financiado pertence ao banco, então o condomínio não pode penhorar nada." O STJ e o TJSP autorizam a penhora do próprio bem ou dos direitos aquisitivos do comprador devido à natureza propter rem da taxa.
"O banco financista vai defender o morador e barrar o leilão na Justiça." O banco é intimado apenas para resguardar seu crédito no leilão, não atuando como advogado do devedor inadimplente.
"A minha casa é bem de família, por isso não pode ser levada a leilão por condomínio." A Lei 8.009/90 retira a impenhorabilidade do bem de família expressamente quando a dívida decorre do próprio imóvel (art. 3º, IV).
"Se o apartamento for a leilão, eu fico sem a casa mas a dívida do condomínio e do banco somem." Se o valor arrematado não cobrir os débitos, o devedor perde o imóvel e continua sendo cobrado pelo saldo remanescente.
"Não adianta fazer nada quando a execução judicial do condomínio já foi iniciada." É possível realizar acordos homologados ou apontar nulidades no processo para suspender o leilão até a assinatura do auto de arrematação.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O condomínio pode penhorar um apartamento financiado no banco?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a dívida de condomínio possui natureza propter rem (vinculada à própria conservação da coisa). Por esse motivo, a cobrança autoriza a penhora e o leilão judicial tanto do próprio imóvel quanto dos direitos aquisitivos do comprador, prevalecendo sobre a garantia bancária.

O banco financista pode impedir o leilão do imóvel?

Não necessariamente. Embora a instituição financeira seja intimada no processo para ter ciência da execução, ela não possui o poder de vetar a hasta pública. O crédito condominial é considerado prioritário para resguardar a própria estrutura física e financeira do condomínio.

O bem de família protege o imóvel financiado contra a cobrança de condomínio?

Não. O artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/1990 estabelece expressamente a exceção à regra de impenhorabilidade do bem de família para a cobrança de taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel, como o condomínio.

Qual a diferença entre penhorar o bem e penhorar os direitos do financiamento?

Na penhora de direitos, a hasta pública leiloa a posição contratual do morador junto ao banco (o montante de parcelas pagas). Na penhora do imóvel, o bem em si vai a leilão. Ambos os procedimentos levam à perda do imóvel pelo morador se o débito não for regularizado.

Como suspender o leilão judicial de um imóvel financiado por condomínio?

A suspensão ocorre por meio da identificação de nulidades processuais (vício de citação, avaliação defasada), apresentação de impugnação ou embargos à execução e, prioritariamente, mediante a apresentação de um acordo judicial com plano de pagamento sustentável homologado pelo juiz.

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Por Fernando Henrique Borsatti — OAB/SP 436.803 — Direito Condominial, Imobiliário e Contencioso Cível | Indaiatuba-SP.

Atuando há mais de 7 anos no acompanhamento de execuções judiciais e na defesa de direitos imobiliários, unindo rigor técnico e atendimento acolhedor para proteger o patrimônio e a tranquilidade das famílias.

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