Direito Empresarial e Trabalhista

Suspensão de sanções da NR-01: sua empresa está segura?

Por Fernando Henrique Borsatti  |  OAB/SP 436.803  |  Indaiatuba-SP

Você abre a sua caixa de entrada de e-mails em uma manhã de trabalho comum e se depara com um boletim informativo que parece trazer uma grande vitória corporativa. A manchete destaca que a Justiça Federal suspendeu a aplicação de penalidades relacionadas à saúde mental previstas na nova NR-01. O sentimento imediato é de puro alívio, pois a complexidade de gerenciar fatores de esgotamento parecia exigir recursos e tempo que a sua operação não tem no momento.

Esse sentimento tem se espalhado rapidamente por centenas de escritórios e departamentos de recursos humanos em todo o Estado de São Paulo. Diversas empresas passaram a acreditar que a obrigatoriedade de gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho foi simplesmente extinta, optando por engavetar os projetos de adequação. A sensação de que o perigo passou gera um relaxamento que pode custar muito caro.

A realidade por trás dos bastidores judiciais é muito diferente daquilo que a leitura rápida das notícias costuma indicar. O empresário que decide parar os seus processos de prevenção com base em uma análise simplista da decisão está, na verdade, atraindo uma exposição jurídica silenciosa e potencialmente ruinosa para os seus negócios.

A liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo suspende temporariamente a aplicação de multas administrativas sobre riscos psicossociais da NR-01 apenas para empresas associadas à Fiesp e sindicatos patronais autores da ação. A NR-01 continua em pleno vigor em todo o país, mantendo as obrigações de prevenção e a plena responsabilidade civil e trabalhista dos empregadores por adoecimento ocupacional.

O que determina a liminar da Fiesp sobre os riscos psicossociais da NR-01?

A recente decisão proferida pelo Poder Judiciário Federal trouxe à tona discussões profundas sobre os limites da intervenção regulatória do Estado na atividade produtiva nacional. O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 1.419, de 2024, havia instituído exigências rígidas de inclusão de fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com foco no estresse, na sobrecarga de trabalho e no assédio.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ingressou com uma medida judicial visando obstar os efeitos da referida portaria. A entidade apontou que o Poder Executivo não disponibilizou métricas objetivas de fiscalização, deixando o empresário em uma posição de extrema vulnerabilidade e insegurança jurídica na hora de ser autuado.

A tutela de urgência deferida acolheu parcialmente a tese, focando na interrupção de efeitos punitivos imediatos, sem contudo anular a obrigação estrutural de proteção que a legislação trabalhista impõe ao setor produtivo.

A Ação Civil Pública nº 5014656-74.2026.4.03.6100

O processo judicial que originou a suspensão das sanções tramita perante a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. A magistrada federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos proferiu a decisão liminar acolhendo os argumentos de que a regulamentação administrativa carecia de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) robusta.

O fundamento da decisão judicial repousa sobre o princípio da legalidade e da razoabilidade. O judiciário entendeu que obrigar as indústrias e empresas a prever riscos subjetivos em um documento oficial, sob pena de sofrerem multas pesadas, exige parâmetros técnicos transparentes e uniformes. A ausência desses critérios abria espaço para fiscalizações excessivamente discricionárias.

Com isso, a decisão determinou que a fiscalização federal se abstenha de autuar as empresas autoras pelos itens específicos que tratam da avaliação dos fatores psicossociais no PGR. Trata-se de uma blindagem de caráter puramente administrativo perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

Os subitens suspensos (1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3)

Para o setor de segurança do trabalho e para a gestão jurídica das empresas, é fundamental compreender a delimitação cirúrgica da liminar. O comando judicial não suspendeu toda a NR-01, mas sim pontos bem delimitados da norma regulamentadora.

Estão suspensas as punições vinculadas aos subitens 1.5.3.1.4, que cuida da inclusão dos fatores de riscos psicossociais na etapa de identificação de perigos; 1.5.3.2.1, que trata da avaliação e gradação de riscos psicológicos em termos de probabilidade e severidade; e 1.5.4.4.5.3, que impõe medidas de controle imediatas para mitigar sobrecargas psicológicas.

A exclusão dessas penalidades representa um alívio pontual na folha de pagamentos de multas do MTE. Porém, os demais capítulos da NR-01, que incluem o controle de riscos ambientais tradicionais, ergonômicos e a própria estrutura geral do PGR, continuam plenamente exigíveis dos empregadores paulistas.

A sua organização tem dúvidas sobre quais itens do PGR precisam ser mantidos e quais foram afetados pela decisão? Fale conosco no WhatsApp para analisar o seu documento sem compromisso.

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Quem realmente está coberto pela suspensão das multas?

O maior equívoco cometido por diretores e gerentes de recursos humanos tem sido a generalização da notícia. A liminar não possui eficácia de caráter nacional, o que significa que o seu guarda-chuva de proteção contra as autuações administrativas tem limites muito bem demarcados no espaço e na representação associativa.

Empresas localizadas fora do território paulista ou que não façam parte da base de sindicatos industriais associados à Fiesp continuam sob o regime pleno da Portaria MTE nº 1.419, de 2024. A negligência na elaboração do PGR atualizado trará autuações imediatas nessas situações.

Compreender o limite territorial e subjetivo da ação judicial é o primeiro passo para o empresário avaliar se o seu negócio está exposto a multas administrativas diretas dos fiscais do trabalho.

O alcance geográfico e associativo da decisão

A decisão judicial é categórica ao delimitar os seus efeitos às empresas associadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e aos sindicatos de categoria econômica filiados que constaram do polo ativo da lide. São cerca de 130 mil organizações industriais no território paulista beneficiadas pela isenção temporária de sanções.

O comércio, o setor de serviços em geral e as prestadoras de serviços que não estão enquadradas nos sindicatos patronais da indústria paulista não estão cobertas. Uma empresa comercial em Indaiatuba, por exemplo, continua sujeita às autuações normais dos fiscais, pois a sua representação sindical patronal é distinta da Fiesp.

Essa divisão gera um cenário de assimetria regulatória. A poucos quilômetros de distância, uma fábrica pode estar resguardada pela liminar de multas administrativas, enquanto um centro de distribuição comercial vizinho está 100% exposto à fiscalização direta.

A fiscalização educativa de 90 dias do MTE para as demais empresas

Diante das tensões geradas pela entrada em vigor da nova norma em 26 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou um período inicial de fiscalização com caráter puramente educativo e orientador.

Essa diretriz ministerial confere um prazo de 90 dias para que as organizações comerciais e de serviços promovam as adequações de saúde mental no PGR sem a lavratura imediata de autos de infração. Esse intervalo de adaptação expira em meados de agosto de 2026.

O prazo educativo funciona como um fôlego para as empresas fora da indústria estruturarem seus programas. Após o término desse período, a fiscalização assumirá o tom punitivo padrão, com a imposição de multas administrativas imediatas para todas as organizações em desconformidade.

Por que a NR-01 continua em vigor e a adequação é indispensável

A existência de uma liminar afastando as multas administrativas não significa que a norma regulamentadora deixou de existir. A validade jurídica da NR-01 decorre de lei em sentido estrito (CLT) e a proteção à saúde do trabalhador constitui preceito de nível constitucional, inafastável por conveniência empresarial.

Ignorar a avaliação de riscos psicológicos sob o pretexto de que o MTE não aplicará multas é confundir a penalidade com o dever legal. A ausência de prevenção continuará gerando consequências jurídicas graves em outras esferas do direito.

A adequação preventiva do PGR serve como uma garantia documental de que o empregador exerce o seu dever de vigilância e proteção ativa, protegendo o caixa corporativo de passivos trabalhistas futuros.

A vigência das obrigações gerais de proteção à saúde mental

A saúde mental do trabalhador encontra-se tutelada pela Constituição Federal no artigo 7º, inciso XXII, que garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. O artigo 157 da CLT reforça que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

A liminar da 9ª Vara Cível Federal suspendeu apenas as sanções administrativas (multas) decorrentes de subitens específicos da NR-01. A obrigação geral do empregador de manter um meio ambiente de trabalho saudável, isento de assédio e sobrecarga patológica, permanece integralmente ativa.

A empresa paulista que optar por ignorar esses fatores continuará descumprindo a legislação trabalhista federal. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a própria Justiça do Trabalho têm competência plena para exigir a conformidade, independentemente das autuações da auditoria fiscal.

O risco administrativo frente ao Ministério Público do Trabalho (MPT)

O Ministério Público do Trabalho é um órgão independente que atua na defesa dos direitos sociais constitucionais. O MPT não precisa de autorização da Inspeção do Trabalho ou do encerramento de prazos administrativos para iniciar investigações.

Setores com elevados índices de afastamento médico por depressão ou ansiedade continuam sob monitoramento permanente dos procuradores do trabalho. Uma empresa que apresenta um surto de afastamentos por esgotamento psicológico será alvo de inquérito civil.

A ausência de um programa preventivo estruturado no PGR servirá como argumento para o MPT propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com obrigações de fazer severas, ou mesmo ajuizar uma Ação Civil Pública com pedidos de indenizações expressivas por dano moral coletivo.

Atenção Estratégica: a liminar suspende as multas do Ministério do Trabalho, mas não protege a sua empresa contra inquéritos e ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho. A melhor defesa preventiva continua sendo o registro detalhado de ações concretas de proteção à saúde mental no PGR.

O perigo real das ações trabalhistas: responsabilidade civil por burnout

O verdadeiro risco financeiro da inércia corporativa reside nas ações trabalhistas individuais de indenização por danos morais e materiais. O esgotamento profissional (Síndrome de Burnout) foi classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na CID-11 como um fenômeno estritamente ocupacional.

Na Justiça do Trabalho, a responsabilização civil do empregador se configura quando comprovados o dano à saúde do empregado, o nexo causal com as condições de trabalho e a culpa ou omissão do empregador na adoção de medidas de proteção.

Sem um PGR que registre a avaliação e a mitigação dos riscos psicossociais, a empresa comparecerá a juízo desprovida de sua principal prova de diligência preventiva, restando vulnerável a condenações expressivas.

O PGR como principal meio de defesa contra a culpa presumida

Em litígios envolvendo adoecimento mental, a perícia médica judicial constitui o elemento central de prova. Os peritos do juízo analisam não apenas os laudos clínicos do trabalhador, mas inspecionam o ambiente de trabalho e solicitam os documentos oficiais de gestão de riscos (GRO/PGR).

A empresa que apresentar um PGR sem qualquer menção aos fatores psicossociais ou que tenha descartado essa avaliação com base na liminar da Fiesp confessará a sua própria omissão técnica. O perito concluirá que a empresa sequer avaliava as pressões psicológicas a que o trabalhador estava submetido.

A falta de registros preventivos consolida o nexo de causalidade e a culpa patronal por negligência. O PGR atualizado e com medidas reais de controle de sobrecarga é a única prova capaz de demonstrar que a empresa agiu de forma proativa para resguardar a integridade mental do funcionário.

O risco de condenações por lucros cessantes e pensões vitalícias

O custo financeiro de uma condenação judicial trabalhista por Burnout ou depressão severa ultrapassa com facilidade o valor de qualquer multa administrativa aplicada por fiscais.

A indenização por danos morais é calculada de acordo com a gravidade da ofensa, podendo atingir valores de dezenas de milhares de reais. Contudo, o verdadeiro passivo mora nos danos materiais e nos lucros cessantes. Se a doença ocupacional gerar uma incapacidade laborativa temporária ou definitiva, o juiz poderá fixar o pagamento de pensão mensal.

A pensão vitalícia é calculada com base na redução da capacidade de trabalho e na expectativa de vida do profissional. O montante acumulado ao longo de décadas pode atingir cifras milionárias, comprometendo o fluxo de caixa e a viabilidade da atividade empresarial.

Jurisprudências trabalhistas de peso: o custo real do esgotamento mental

A jurisprudência atual do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) e de Campinas (TRT-15) demonstra a rigidez dos magistrados na avaliação da culpa corporativa em casos de adoecimento psíquico relacionado ao trabalho.

Os julgados comprovam que a ausência de fiscalização ou a suspensão temporária de multas administrativas não impedem o Judiciário de aplicar condenações severas quando configurada a negligência na proteção ambiental.

Os processos a seguir ilustram o cenário de risco financeiro real a que as empresas paulistas estão expostas caso decidam abandonar a gestão preventiva dos riscos psicossociais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. A decisão colegiada afastou o laudo pericial que relativizava o nexo causal, fundamentando-se nas provas de metas abusivas e sobrecarga constante. A instituição financeira reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 50.000 a título de danos morais, além de pensão mensal vitalícia fixada pela redução da capacidade laboral da trabalhadora. Você pode consultar o inteiro teor do julgado no processo nº 1000485-78.2025.5.02.0081 perante o portal oficial do TRT-2.

Em outra decisão de destaque, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa pública ao pagamento de R$ 40.000 por danos morais a um funcionário acometido por esgotamento psicológico severo. A decisão colegiada determinou, sob pena de multa, a obrigação de fazer consistente na readequação imediata da distribuição de processos e tarefas para neutralizar a sobrecarga do setor. O acórdão completo pode ser verificado no processo nº 0010405-39.2022.5.15.0113 no site do TRT-15.

Framework de Gestão de Riscos Ocupacionais sob a Lente Civil

A gestão preventiva de riscos não pode se limitar ao preenchimento burocrático de planilhas de segurança. A saúde mental do trabalhador exige um método de conformidade que integre a medicina do trabalho, o RH e a advocacia corporativa.

Framework de Gestão de Riscos Ocupacionais sob a Lente Civil (FGRO-C) — Borsatti Advocacia

Desenvolvido ao longo de 7 anos de atuação prática em assessoria empresarial e contencioso cível no Estado de São Paulo, o FGRO-C é o nosso método estruturado em quatro etapas para blindar a empresa contra passivos decorrentes da NR-01:

  1. Etapa 1: Auditoria de Enquadramento Associativo. Avaliamos se a empresa possui cobertura de liminares patronais ativas e delimitamos a exposição a multas do MTE. Analisamos se o enquadramento sindical afasta temporariamente a fiscalização administrativa punitiva.
  2. Etapa 2: Mapeamento de Clima e Escuta Ativa. Implementamos questionários e canais de comunicação confidenciais para identificar sobrecargas, assédios e falhas de liderança. Geramos dados objetivos para estruturar a matriz de riscos mentais, afastando diagnósticos puramente subjetivos.
  3. Etapa 3: Saneamento Documental do PGR. Inserimos os riscos psicossociais mapeados no PGR com suas respectivas probabilidades e severidades. Desenvolvemos o plano de ação correspondente com datas, prazos e gestores responsáveis pelas medidas de controle de sobrecarga.
  4. Etapa 4: Registro de Ações de Proteção. Documentamos e arquivamos todas as medidas adotadas para combater o esgotamento, como redução de horas extras e readequação de metas. Esse dossiê servirá como prova incontestável de zelo patronal em eventuais perícias judiciais trabalhistas.

A aplicação rigorosa do Framework FGRO-C assegura que a sua organização mantenha a conformidade com as diretrizes da NR-01, resguardando o patrimônio corporativo de indenizações e passivos de longo prazo.

Mitos e verdades sobre a suspensão das sanções da NR-01

❌ Mito ✅ Verdade
"A liminar judicial extinguiu a NR-01 para todas as empresas do país" A decisão judicial suspendeu apenas as sanções administrativas e beneficia exclusivamente as indústrias associadas à Fiesp e sindicatos patronais filiados em São Paulo.
"A empresa protegida por liminar de multas não pode ser processada por Burnout" A responsabilidade civil e trabalhista por adoecimento de funcionários permanece 100% ativa, independentemente da suspensão de multas do Ministério do Trabalho.
"A fiscalização orientadora de 90 dias do MTE garante isenção definitiva de adequação" O período educativo serve apenas para que as empresas promovam as adequações de forma gradual. Após o prazo de 90 dias, a fiscalização aplicará autuações normais.
"O PGR da internet atende aos requisitos de riscos psicossociais da nova NR-01" A fiscalização e os peritos judiciais exigem diagnósticos específicos que reflitam as rotinas de metas, jornadas e cultura organizacional daquela empresa.
"Apenas grandes empresas precisam prever riscos mentais no PGR" A obrigatoriedade de gerenciamento de riscos abrange todas as empresas que possuam ao menos um funcionário regido pelo regime da CLT.

Perguntas frequentes sobre a nova NR-01

O que muda nas empresas paulistas cobertas pela liminar da Fiesp?

Essas empresas estão temporariamente livres de multas administrativas aplicadas pela auditoria fiscal do trabalho relativas aos subitens de riscos psicossociais da NR-01. A adequação preventiva, contudo, continua recomendada para evitar passivos na Justiça do Trabalho.

Qual o prazo real para que empresas comerciais e de serviços se adéquem à NR-01?

A vigência da norma regulamentadora iniciou-se em 26 de maio de 2026. Com a fiscalização orientadora de 90 dias instituída pelo Ministério do Trabalho, as empresas têm até meados de agosto de 2026 para registrar a inclusão de riscos psicossociais no PGR antes das autuações punitivas.

Como a ausência do PGR adequado influencia um processo por depressão ocupacional?

O PGR é o principal documento analisado pela perícia judicial. Se a empresa não mapeou os riscos psicossociais, restará configurada a negligência preventiva, facilitando a fixação de indenizações por danos morais e materiais por culpa patronal presumida.

O que a empresa deve fazer se um fiscal do trabalho lavrar autuação mesmo sob liminar?

A defesa administrativa deve apresentar o comprovante de associação da empresa à Fiesp ou ao sindicato patronal autor da Ação Civil Pública. Isso demonstrará o descumprimento da ordem judicial liminar pela fiscalização, gerando a nulidade do auto de infração.

A contratação de planos de saúde ou de psicólogos externos supre as obrigações da NR-01?

Não. Oferecer psicoterapia ou convênios médicos auxilia o tratamento, mas a NR-01 exige a gestão coletiva do ambiente de trabalho (prevenção primária), como redução de cargas exaustivas de trabalho e readequação de metas organizacionais abusivas.

Se a sua empresa busca mitigar a exposição a fiscalizações e assegurar a proteção integral do patrimônio contra passivos trabalhistas decorrentes de burnout, o passo seguinte é colocar **o seu caso** sob as diretrizes do **Framework FGRO-C**. 👉

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Por Fernando Henrique Borsatti — OAB/SP 436.803 — Direito Empresarial e Contencioso Cível | Indaiatuba-SP.

Com base em 7 anos de atuação prática assessorando indústrias e sociedades empresariais em São Paulo, reitero que a proteção real contra condenações trabalhistas de burnout reside no PGR documentado de forma preventiva, não em liminares administrativas de isenção de multas.