Impenhorável até 40 Salários Mínimos: a verdade que o clickbait esconde
Execução Civil & Penhora

Impenhorável até 40 Salários Mínimos: a verdade que o clickbait esconde

Por Fernando Henrique Borsatti  |  OAB/SP 436.803  |  Indaiatuba-SP

Era uma segunda-feira de manhã quando Marcos abriu o aplicativo do banco antes mesmo de tomar café. Ele precisava pagar o fornecedor naquele dia, como toda semana. Mas o saldo que deveria estar lá, os R$ 4.800 que ele mesmo depositou na sexta, tinha sumido. Bloqueado. Uma palavra fria numa tela pequena.

Naquela noite, Marcos fez o que qualquer um faria: foi ao Google. E lá estava, no terceiro resultado, uma manchete em letras garrafais: "ATENÇÃO: ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM QUALQUER CONTA SÃO IMPENHORÁVEIS!"

Ele leu. Releu. Tirou print. E às 23h mandou um áudio de três minutos para o advogado com a voz de quem acabou de descobrir uma traição: "Doutor, vi aqui que meu dinheiro não podia ser bloqueado. Por que o senhor deixou isso acontecer?"

A regra dos 40 salários mínimos existe. É real. Mas ela não funciona do jeito que esses sites contam. E entender a diferença pode evitar que você passe por isso, ou que você culpe quem está do seu lado.

A proteção de até 40 salários mínimos em conta bancária existe, mas não é automática, não vale para qualquer tipo de depósito e não dispensa prova. Ela protege, em regra, apenas verbas de natureza salarial depositadas há menos de 30 dias. Fora desse perfil, a penhora pode ser totalmente legal.

A regra existe, mas o clickbait mente pela metade

Não é invenção. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil declara impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões" e verbas destinadas ao sustento do devedor e sua família. É texto expresso de lei.

O problema não está na lei. Está na leitura que esses sites fazem dela.

Quando uma manchete diz "ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM QUALQUER CONTA SÃO IMPENHORÁVEIS", ela mistura dois dispositivos diferentes, retira as condicionantes e omite as exceções. É como dizer que qualquer pessoa pode dirigir a 120 km/h sem mencionar que isso só vale em rodovias federais de pista dupla, com sinalização específica e em condições climáticas adequadas.

A omissão da segunda metade da informação é o coração do clickbait jurídico. E quem paga o preço é o cliente que acredita nela, e o advogado que precisa desfazê-la antes de trabalhar de verdade.

Sua conta foi bloqueada e você não sabe se o bloqueio é legal? Cada caso tem particularidades que só uma análise individual revela.

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O que a lei realmente diz sobre impenhorabilidade de salário

Dois dispositivos trabalham juntos aqui. O artigo 833, IV, do CPC protege salários, proventos e verbas de natureza alimentar. O parágrafo 2º do mesmo artigo criou uma exceção para dívidas de natureza alimentícia, permitindo penhora de até 50% dos vencimentos líquidos nessas situações específicas.

Depois, a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) acrescentou o inciso X ao artigo 833, declarando impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos".

Repare: o inciso X fala em caderneta de poupança, com limite de 40 salários mínimos. O inciso IV fala em salários e verbas alimentares, sem valor fixo, mas com condições de natureza e prazo. São proteções distintas, com requisitos distintos.

A manchete mistura os dois, cria uma regra que não existe na forma apresentada, e some quando você precisa aplicar isso em juízo.

Os 3 requisitos que ninguém te conta

Para que a proteção do artigo 833, IV, do CPC seja reconhecida pelo juiz em relação ao saldo em conta corrente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a exigência de três elementos combinados. Os três precisam estar presentes ao mesmo tempo.

Requisito O que significa na prática Quando falha
1. Natureza salarial O depósito precisa ser salário, pró-labore com comprovação, aposentadoria, pensão ou verba equivalente de vínculo com pessoa física PIX de clientes, receita de venda, transferências de PJ para PF sem vínculo empregatício formalizado
2. Prazo de 30 dias O valor precisa ter sido depositado há menos de 30 dias, período em que o STJ entende preservado o caráter alimentar Saldo acumulado de meses anteriores, "poupança involuntária" de salários não gastos
3. Conta de destino adequada Conta corrente com entradas predominantemente salariais; não conta empresarial nem conta mista com múltiplas origens não discriminadas Conta que recebe pagamentos de clientes junto com salário, conta de MEI usada para fins pessoais

Qualquer um dos três ausente, a proteção não se aplica. O juiz não concede automaticamente. E o advogado que tentou e não conseguiu, muitas vezes, não falhou porque não sabia a lei: falhou porque o caso simplesmente não preenchia os requisitos.

O problema da conta mista: quando a proteção despenca

Esse é o ponto que mais gera frustração, porque afeta exatamente quem trabalha por conta própria: autônomos, MEIs, profissionais liberais, prestadores de serviço.

Imagine uma fisioterapeuta que recebe seu pró-labore da clínica numa conta corrente. Até aí, há proteção possível. Mas essa mesma conta recebe os PIX dos pacientes particulares que ela atende por fora, uma transferência do marido para as despesas da casa, e o reembolso de um plano de saúde. Em 30 dias, aquela conta acumulou entradas de cinco origens diferentes.

Quando o SISBAJUD bloqueia o saldo, o juiz olha o extrato e não consegue separar o que é salário do que é receita avulsa. A proteção não se aplica ao todo, porque o todo não tem natureza uniforme.

O STJ consolidou o entendimento de que não é a conta corrente que é impenhorável, mas os valores ali depositados, quando comprovadamente corresponderem à verba alimentar necessária ao sustento do devedor e de sua família. Conta que abriga valores sem demonstração de natureza salarial exclusiva não tem proteção.

STJ, REsp 2.062.497, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023.

A solução prática para quem tem esse perfil? Separar as contas. Ter uma conta destinada exclusivamente ao recebimento do salário ou pró-labore, sem misturar outras entradas. Isso não garante a proteção sozinho, mas cria a condição mínima para que ela seja pleiteada.

Quem precisa provar? O ônus é seu, não do credor

Aqui mora outro ponto que os artigos de clickbait conveniente ignoram: quem precisa demonstrar que o dinheiro é impenhorável é o devedor, não o credor.

O credor obtém o bloqueio via SISBAJUD com um simples pedido ao juízo da execução. O sistema bloqueia automaticamente os valores encontrados nas contas do devedor. O credor não precisa provar que o dinheiro pode ser penhorado. Ele já tem a decisão judicial autorizando a constrição.

Quem quer reverter esse bloqueio precisa peticionar ao juízo, apresentar provas e convencer o juiz de que aquele saldo específico se enquadra nas hipóteses legais de impenhorabilidade. Isso inclui:

  • Holerites ou contracheques identificando o empregador;
  • Extrato bancário mostrando a origem e a data do depósito;
  • Documentação que comprove o vínculo empregatício ou o caráter alimentar da verba;
  • Comprovação de que o valor foi depositado há menos de 30 dias.

Sem essa documentação, a petição de liberação tem poucas chances. E o advogado que não conseguiu a liberação, muitas vezes, não é um advogado que falhou: é um advogado que recebeu um caso sem documentação suficiente para provar o que a lei exige.

Está com execução em andamento e quer entender o que pode ser feito antes de o bloqueio acontecer?

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O Filtro dos 3 Pilares: como o juiz decide sobre a penhora

O Filtro dos 3 Pilares

Na análise de um pedido de liberação de penhora em conta bancária, três perguntas precisam ser respondidas antes de qualquer petição. São as mesmas que o juiz fará ao examinar o caso:

  1. Origem. O dinheiro é realmente salário, pró-labore, aposentadoria ou verba de caráter alimentar? Não basta ser renda. Precisa ser renda com origem específica e comprovável. PIX de clientes, receita de venda e transferências avulsas não têm natureza salarial, mesmo que sejam a principal fonte de sustento da pessoa.
  2. Tipo de conta. A conta recebe exclusivamente esse tipo de verba, ou mistura salário com pagamentos de clientes, reembolsos e outras entradas? Conta mista perde a proteção porque o juiz não consegue separar o que é alimentar do que não é. Esse é o ponto que derruba a maioria dos pedidos de liberação.
  3. Prova. Há documentos que sustentam os dois anteriores? Holerites, contracheques, extrato com identificação do depositante e data do crédito. Sem prova, os dois primeiros pilares ficam no ar. O ônus é do devedor que alega a impenhorabilidade, não do credor que obteve o bloqueio.

Se os três pilares estiverem presentes e documentados, há base sólida para pedir a liberação. Se qualquer um faltar, a estratégia muda: pode ser necessário pedir liberação parcial, propor substituição por outro bem ou negociar diretamente com o credor.

Em outubro de 2024, a Corte Especial do STJ fixou tese vinculante no Tema Repetitivo 1.235: a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. O devedor deve requerer ativamente a proteção no prazo de 5 dias após a intimação do bloqueio, sob pena de preclusão. Cabe a ele comprovar a natureza impenhorável dos valores.

STJ, REsp 2.061.973/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 2/10/2024 (Tema 1.235).

Mito vs. Verdade: desmontando o clickbait linha por linha

❌ O que o clickbait diz ✅ O que a lei e o STJ dizem
"Qualquer conta bancária tem proteção de 40 SM" O limite de 40 SM é para caderneta de poupança (art. 833, X, CPC). Conta corrente tem regime diferente e proteção condicionada.
"Seu salário jamais pode ser penhorado" Pode, até 50% dos vencimentos líquidos, em dívidas de natureza alimentícia (art. 833, §2º, CPC).
"A proteção é automática, basta ter salário na conta" Não é automática. O devedor precisa peticionar, provar a natureza salarial e o prazo de depósito.
"Se entrou salário na conta, o saldo inteiro fica protegido" Contas mistas perdem a proteção. O saldo precisa ser identificável como salarial em sua totalidade ou discriminadamente.
"Salário parado na conta por meses não pode ser penhorado" Após 30 dias, o STJ entende que o caráter alimentar se dilui. Saldo acumulado de vários meses, em regra, não está protegido.
"Se não conseguiu liberar, o advogado errou" A liberação depende de provas que o cliente precisa fornecer e do preenchimento dos requisitos legais. Sem os documentos certos, até a melhor petição perde.

O que fazer quando a conta é bloqueada

A primeira reação costuma ser pânico. A segunda, indignação. Ambas são compreensíveis. Mas o que resolve não é o áudio nervoso de madrugada: é a documentação organizada e o peticionamento correto dentro do prazo.

Passo 1: Identifique o processo que gerou o bloqueio

O extrato bancário ou o próprio banco indicará o número do processo e o juízo responsável. Esse dado é essencial: qualquer pedido de liberação vai para aquele juízo específico, e não para outro.

Passo 2: Separe os documentos que comprovam a natureza do depósito

Reúna holerites, contracheques, extrato de INSS ou qualquer documento que mostre que aquele saldo vem de salário, pró-labore com vínculo ou aposentadoria. Sem isso, o pedido não tem sustentação jurídica.

Passo 3: Verifique a data do depósito

Confira no extrato quando o valor foi depositado. Se tem mais de 30 dias, a estratégia muda: pode ser necessário focar na argumentação de necessidade ou propor outra forma de garantir a dívida.

Passo 4: Consulte seu advogado com os documentos em mãos

Não com perguntas genéricas baseadas em manchetes. Com os documentos reais, os extratos, os comprovantes. O advogado que recebe o caso completo tem condições de montar uma petição de liberação com fundamento real. O que chega sem documentação, chega de mãos atadas.

Atenção: prazos processuais correm mesmo durante o bloqueio. Quanto mais tempo passa sem a petição de liberação, menor a chance de recuperar o valor sem maiores complicações. A agilidade aqui não é paranoia: é estratégia.

Perguntas frequentes sobre impenhorabilidade e penhora de conta

Saldo em conta corrente pode ser penhorado mesmo sendo salário?

Sim, pode, se o depósito tiver mais de 30 dias ou se a conta receber outras receitas misturadas ao salário. A proteção existe, mas não é absoluta. O caráter alimentar precisa ser comprovado, e a passagem do tempo ou a natureza mista da conta podem afastar essa proteção.

A proteção de 40 salários mínimos vale para conta corrente?

O limite expresso de 40 salários mínimos está no artigo 833, X, do CPC e se refere à caderneta de poupança. Conta corrente tem proteção pelo inciso IV do mesmo artigo, que protege verbas salariais, mas sem valor fixo e com requisitos de natureza e prazo que precisam ser comprovados.

Como provar que o dinheiro bloqueado é salário?

Com holerites, contracheques, extrato bancário identificando o depositante e a data, e documentos que comprovem o vínculo empregatício ou o caráter alimentar da verba. O ônus é do devedor que alega a impenhorabilidade, não do credor que obteve o bloqueio.

Quanto tempo após o depósito o salário fica protegido?

A jurisprudência do STJ aponta o prazo de 30 dias como referência para que o saldo mantenha o caráter alimentar. Após esse período, o valor acumulado tende a ser tratado como patrimônio disponível, perdendo a proteção da impenhorabilidade salarial.

MEI e autônomo têm proteção contra penhora de conta?

Depende. A receita de MEI ou de trabalho autônomo não é tecnicamente "salário", mas parte da jurisprudência reconhece proteção quando se trata da única fonte de renda e tem caráter de subsistência. A análise é casuística e exige documentação que comprove o caráter alimentar dos valores.

O advogado é responsável se não conseguir liberar a penhora?

Não necessariamente. O advogado tem obrigação de meio, não de resultado. Se o caso não preenche os requisitos legais, se a documentação é insuficiente ou se o juiz entende de forma diferente, a negativa de liberação não configura falha profissional. O que o advogado deve fazer é orientar corretamente e peticionar com fundamento adequado.

É possível substituir a penhora em dinheiro por outro bem?

Sim. O artigo 848 do CPC permite que o executado requeira a substituição do bem penhorado. Na prática, é possível oferecer imóvel, veículo ou outro bem como garantia em substituição ao dinheiro bloqueado, desde que o bem ofertado tenha liquidez e valor suficiente para cobrir a dívida.

Se você chegou até aqui, é porque essa situação te afeta diretamente ou a alguém próximo. O próximo passo é aplicar o Filtro dos 3 Pilares ao seu caso específico, com os documentos certos em mãos.

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Por Fernando Henrique Borsatti — OAB/SP 436.803 — Direito Empresarial e Contencioso Cível | Indaiatuba-SP.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. Cada caso tem particularidades que exigem análise individual.

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